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“Pró labore” é uma expressão muito comum no mundo empresarial, especialmente no Brasil. Em resumo, ela se refere ao salário ou remuneração que é dado a um sócio de uma empresa. Mas, é importante destacar que esse pagamento não é fruto de um contrato de trabalho, e sim de um acordo entre os sócios da empresa. Normalmente, o “pró labore” é fixado em uma quantia mensal, que é retirada pelo sócio como se fosse um salário, porém, sem a incidência de encargos trabalhistas. Ou seja, não há contribuições para o INSS ou FGTS, por exemplo. Essa prática é bastante comum em empresas de pequeno porte ou em sociedades entre familiares ou amigos. É uma forma de garantir que os sócios que efetivamente trabalham na empresa sejam remunerados pelo seu esforço, sem precisar formalizar um contrato de trabalho. Vale lembrar que o “pró labore” não é sinônimo de divisão de lucros. O primeiro é considerado uma remuneração pelos serviços prestados pelo sócio, enquanto o segundo é a distribuição do lucro gerado pela empresa entre os sócios. No entanto, é importante ficar atento às regras estabelecidas na lei para evitar problemas futuros. A falta de formalização pode gerar uma série de conflitos e complicações judiciais no futuro. É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito empresarial para garantir que tudo esteja dentro das normas legais.